Atenção:
Antes restrito a grandes propriedades, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho
Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais vai até o dia 20 de novembro 2025
Proprietários rurais de todo o país têm até 20 de novembro de 2025 para regularizar seus imóveis por meio do georreferenciamento e certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. A medida, prevista na Lei 10.267/2001, ganha novos contornos em 2024: agora, até propriedades com menos de 25 hectares estão obrigadas a cumprir a norma para transações como venda, doação, financiamento ou parcelamento de terras.
o que mudou?
Antes restrito a grandes propriedades, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. O processo, que define coordenadas exatas do terreno usando tecnologia GNSS (Sistema de Navegação Global por Satélite), garante precisão nas dimensões, formato e localização da área. Além de evitar conflitos fundiários, a regularização é pré-requisito para emissão de documentos como o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Diferença entre georreferenciar e certificar
Enquanto o georreferenciamento envolve um levantamento técnico feito por profissionais credenciados (como engenheiros agrimensores e cartógrafos), incluindo limites naturais (rios, montanhas) e artificiais (cercas), a certificação é uma etapa posterior, conduzida pelo Incra via Sigef. Nela, o órgão verifica a ausência de sobreposição com outros imóveis e valida as especificações legais. “A certificação só ocorre se o imóvel já estiver georreferenciado”.